A República Federal da Alemanha pagará uma indenização (indemnização-pt) única de 2.556 euros aos judeus que viveram na Argélia durante a Segunda Guerra Mundial (ou seja, quase 25 mil pessoas).

Os beneficiários deverão provar ter residido na Argélia entre o armistício franco-alemão, de 22 de Junho de 1940, e a operação da Torch (desembarque dos Aliados), de 8 de Novembro de 1942. Durante esse período, os Franceses judeus da Argélia foram vítimas de discriminações decretadas pelo Estado francês (que se substituíra à República Francesa).

O Estado francês de Philippe Petain abolira, nomeadamente, o decreto de Cremieux (que concedia a plena cidadania francesa aos judeus argelinos), considerando-os como meros nativos, do mesmo modo que os muçulmanos. Além disso, os soldados judeus servindo no exército do Estado francês foram colocados em detenção no campo de internamento de Bedeau. As crianças judias, essas, foram expulsas do ensino público, mas continuaram seguindo os programas no ensino católico.

Ao fazê-lo, a República Federal da Alemanha se coloca como sucessor do Terceiro Reich e reconhece a total responsabilidade deste nos atos do governo fantoche de Philippe Pétain.

A República Federal da Alemanha não se considera responsável dos atos anti-semitas cometidos na Argélia pelo Almirante François Darlan, depois pelo General Henri Giraud ---ambos protegidos dos Estados Unidos---, a partir de Novembro de 1942. Darlan foi assassinado pelo gaulista Fernand Bonnier de La Chapelle com a ajuda dos serviços secretos britânicos. Giraud se aliou com o Presidente Roosevelt por intermediação de Jean Monnet.

Desde 1 de Janeiro de 2016, os judeus que viveram na Argélia entre 22 de Junho de 1940 e 8 de Novembro de 1942 são já beneficiários de uma alocação anual de 3.600 shekels (cerca de 866 euros), se, entretanto, adquiriram a nacionalidade israelense.

Tradução
Alva