O Estado da Palestina iniciou um processo, em 28 de Setembro de 2018, contra os Estados Unidos no Tribunal Internacional de Justiça (o órgão arbitral das Nações Unidas).

A Palestina contesta a transferência da Embaixada dos EUA para Jerusalém. Para tanto, baseia-se na Resolução 181 (1947) da Assembleia Geral da ONU, ou seja, no plano de divisão da Palestina [1].

Este último estipula que a cidade de Jerusalém, definida no sentido mais lacto, é um corpus separatum dos estados independentes, judeus e árabes e, consequentemente, não pode ser a capital de nenhum desses dois Estados.

De mais a mais, a mesma disputa surgiu em 1980, quando Israel promulgou a sua Lei Básica, proclamando Jerusalém como sendo a sua capital. Na época, o Conselho de Segurança tinha confirmado na resolução 476, que essa proclamação violava a Convenção de Genebra sobre os Deslocados Internos e ordenou que Tel Aviv revogasse a sua Lei Básica. Como Israel não cumpriu, o Conselho de Segurança adoptou a resolução 478, convocando todos os Estados Membros que estabeleceram as suas embaixadas em Jerusalém, a retirá-las, o que foi feito imediatamente pela Bolívia, Chile, Colômbia e Costa Rica. Equador, Guatemala, Haiti, Panamá, Holanda, República Dominicana, El Salvador, Uruguai e Venezuela.

Este raciocínio é diferente do apresentado até agora pelas diferentes instâncias palestinianas. Remete à ideia estabelecida pela resolução 303 da Assembléia Geral segundo a qual, dado o seu estatuto religioso especial, Jerusalém deveria ser internacionalizada e administrada pelas Nações Unidas.

Tradução
Maria Luísa de Vasconcellos

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[1«Résolution 181 (II) de l’Assemblée générale des Nations Unies», UN General Assembly, Réseau Voltaire, 29 November 1947.