Os resultados dos quatro referendos de união à Federação da Rússia organizados no Donbass independente e na Ucrânia foram anunciados:
 Donetsk: 99% sim
 Lugansk: 98% sim
 Zaporizhya: 93% sim
 Kherson: 87% sim

Estes referendos não são reconhecidos pelos Estados membros do G7 e da OTAN.

Pelo Direito Internacional, estes referendos são absolutamente legais. Segundo o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 16 de Dezembro de 1966 (que os EUA não assinaram) e a sentença do Tribunal (Corte-br) Internacional de Justiça de 30 de junho de 1995 (ao qual os EUA estão vinculados), cabe a todos os Estados membros das Nações Unidas facilitar sua realização e reconhecer os seus resultados.

A única objecção talvez seja que as circunstâncias não permitem a realização imparcial destes referendos. De acordo com os pontos de vista, tal podes ser considerado para os “oblasts” de Zaporijzhia e Kherson em que uma parte da população fugiu e onde não se pode fazer campanhas eleitorais, mas não para as Repúblicas de Donetsk e Lugansk cujas populações já se haviam exprimido, da mesma maneira e sobre o mesmo assunto, no passado.

No caso de se pensar que a realização destes referendos não foi justa e imparcial, deveríamos ter-nos envolvido em ajudar a garantir que fossem, e não em condená-los antecipadamente.

Tradução
Alva