O Parlamento Europeu,

A. Considerando as revelações feitas por vários Governos europeus sobre a existência, desde há quarenta anos, de uma estrutura paralela de informações e de acção armada clandestina em vários Estados-membros da Comunidade,

B. Considerando que essa estrutura escapou, durante mais de 40 anos, a qualquer controlo democrático, e que era dirigida pelos serviços secretos dos Estados em questão em relação com a OTAN,

C. Preocupado com o facto de essas redes clandestinas terem podido ou poderem ainda actualmente intervir de forma ilegal na vida política interna dos Estados-membros.

D. Recordando, de resto, que, nalguns Estados-membros, serviços secretos militares (ou ramos não controlados desses serviços) se viram envolvidos em graves fenómenos de terrorismo ou de banditismo, como provaram as diversas investigações judiciais,

E. Considerando que essas organizações actuaram ou actuam à margem de toda a legalidade dado que, de facto, não é possível exercer sobre elas qualquer controlo parlamentar e que, por outro lado. as mais destacadas entidades governativas e constitucionais dos vários países afirmaram, por várias vezes, desconhecer este assunto,

F. Considerando que as várias «GLADIO» recorreram a arsenais e estruturas militares autónomas de forma adquirir uma capacidade ofensiva desconhecida e perigosa para as estruturas democráticas dos países em que actuam ou actuaram,

G. Bastante preocupado com o facto de, no momento em que se discute insistentemente aintensificação da cooperação comunitária em matéria de segurança, se verificar a existência de centros executivos operacionais subtraídos a qualquer forma de controlo democrático e até clandestinos.

1. Condena a instalação de redes de influência e de acção de forma clandestina e pede que se esclareça completamente a natureza, a organização, as finalidades e quaisquer outros aspectos de tais estruturas clandestinas, os eventuais desvios, bem como a sua utilização para intervenções ilegais na vida política interna dos países em causa, o fenómeno terrorista na Europa e a eventual cumplicidade de serviços secretos dos Estados-membros ou de países terceiros;

2. Protesta vigorosamente contra o facto de certos meios militares americanos da SHAPE e da OTAN se terem arrogado o direito de proceder à instalação de uma infra-estrutura clandestina de informação e de acção na Europa;

3. Pede aos Governos dos Estados-membros o desmantelamento de todas as estruturas clandestinas militares e paramilitares;

4. Solicita às magistraturas dos vários países em que foi detectada a presença destas estruturas militares que investiguem a fundo a sua consistência e operacionalidade, e solicita aos juízes que esclareçam, em especial, o eventual papel que terão desempenhado na desestabilização das estruturas democráticas dos Estados-membros;

5. Insta todos os Estados-membros a tomarem as iniciativas que se impõem, criando, se necessário, comissões de inquérito parlamentares, a fim de se proceder à inventariação exaustiva das organizações que actuam neste âmbito, controlando simultaneamente as suas ligações com os respectivos serviços de segurança de Estado e, eventualmente, a grupos terroristas e/ou o seu envolvimento noutras acções ilegais;

6. Convida o Conselho de Ministros a fornecer informações exaustivas sobre a actividade destes serviços secretos de informação e de intervenção;

7. Encarrega a sua comissão competente de estudar a oportunidade de proceder a audições idóneas para esclarecer o papel e o alcance da operação «GLADIO» e de outras eventuais estruturas semelhantes;

8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Secretário-Geral da OTAN, aos Governos dos Estados-membros e dos Estados Unidos.