Os governos de Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Guiana, Honduras, Panamá, Paraguai, Peru e Santa Lúcia, ante o início, em 10 de janeiro de 2019, do mandato presidencial ilegítimo do regime de Nicolás Maduro (2019-2025) na Venezuela, expressam o seguinte:

1. Reiteram que o processo eleitoral realizado na Venezuela em 20 de maio de 2018 carece de legitimidade por não haver contado com a participação de todos os atores políticos venezuelanos, nem com a presença de observadores internacionais independentes, nem com garantias e padrões necessários a um processo livre, justo e transparente. Consequentemente, não reconhecem a legitimidade do novo mandato presidencial do regime de Nicolás Maduro, que terá início em 10 de janeiro de 2019.

2. Ratificam seu total respaldo e reconhecimento à Assembleia Nacional, legitimamente eleita em 6 de dezembro de 2015, como o órgão constitucional democraticamente eleito na Venezuela.

3. Instam Nicolás Maduro a não assumir a presidência em 10 de janeiro de 2019, a respeitar as competências da Assembleia Nacional e transferir-lhe, temporariamente, o exercício do Poder Executivo até que novas eleições presidenciais democráticas sejam realizadas.

4. Enfatizam a importância do respeito à integridade, à autonomia e à independência do Tribunal Superior de Justiça legitimamente constituído, de acordo com a Constituição venezuelana, para a plena vigência do estado de direito naquele país.

5. Reafirmam sua firme e inequívoca condenação à ruptura da ordem constitucional e do estado de direito na Venezuela, observando que somente por meio da rápida e plena restauração da democracia e do respeito aos direitos humanos, será possível dedicar-se às causas da crise política, econômica, social e humanitária que atravessa esse país.

6. Expressam sua convicção de que a solução da crise política na Venezuela cabe aos venezuelanos e, portanto, reiteram sua determinação permanente em apoiar as iniciativas políticas e diplomáticas que levem à restauração da ordem constitucional, da democracia e do estado de direito naquele país, por meio da condução de um novo processo eleitoral com garantias democráticas.

7. Manifestam sua determinação em continuar promovendo iniciativas em foros multilaterais, em particular na Organização dos Estados Americanos e no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, a fim de contribuir para o restabelecimento da ordem democrática e do respeito aos direitos humanos na Venezuela.

8. Instam todos os países membros da OEA a reafirmar seu apoio à Carta da OEA e à Carta Democrática Interamericana, a fim de contribuir para o restabelecimento da ordem democrática na Venezuela.

9. Condenam qualquer provocação ou desdobramento militar que ameace a paz e a segurança na região. Conclamam o regime de Nicolás Maduro e as Forças Armadas venezuelanas a desistirem de ações que violem os direitos soberanos de seus vizinhos. Nesse sentido, expressam sua profunda preocupação com a interceptação, em 22 de dezembro de 2018, de um navio de pesquisa sísmica por parte da Marinha venezuelana dentro da zona econômica exclusiva da República Cooperativa da Guiana.

10. Reiteram sua profunda preocupação com a grave crise política e humanitária na Venezuela, que resultou no êxodo em massa de migrantes e requerentes de asilo oriundos daquele país, como resultado de atos e políticas antidemocráticas, opressoras e ditatoriais praticados pelo regime de Nicolás Maduro, que só pode ser resolvida por meio do pleno restabelecimento da ordem democrática e do respeito aos direitos humanos. Também renovam seu compromisso, na medida de suas possibilidades, de continuar prestando assistência aos migrantes procedentes da Venezuela, bem como de promover e desenvolver iniciativas de coordenação regional em resposta a essa crise. Nesse sentido, saúdam a inclusão da crise de migrantes e refugiados da Venezuela, pela primeira vez, no Apelo Humanitário Global da ONU para 2019, bem como a nomeação do representante conjunto da OIM e do ACNUR.

11. Expressam sua preocupação com o impacto sobre a economia e a segurança dos países da região causado pela crise política na Venezuela.

12. Instam o regime venezuelano a permitir a imediata entrada de assistência humanitária dirigida ao povo da Venezuela, a fim de evitar o agravamento da crise humanitária e de saúde pública naquele país e seus efeitos transnacionais.

13. Acordam as seguintes medidas:

A. Reavaliar o status ou o nível de suas relações diplomáticas com a Venezuela, com base na restauração da democracia e da ordem constitucional naquele país, e a necessidade de proteger seus nacionais e seus interesses.

B. Nos termos permitidos por suas leis internas, impedir a entrada de altos funcionários do regime venezuelano no território dos países do Grupo Lima; elaborar listas de pessoas físicas e jurídicas com as quais entidades financeiras e bancárias de seus países não devem operar ou devem realizar especial verificação de antecedentes, impedir seu acesso ao sistema financeiro e, se necessário, congelar seus fundos e outros ativos ou recursos econômicos.

C. Avaliar, com critérios restritivos, a concessão de empréstimos ao regime de Nicolás Maduro nos organismos financeiros internacionais e regionais de que fazem parte.

D. Suspender a cooperação militar com o regime de Nicolás Maduro, incluindo a transferência de armas à luz dos artigos 6 e 7 do Tratado sobre o Comércio de Armas, bem como avaliar as autorizações de sobrevoo das aeronaves militares venezuelanas em casos de assistência humanitária.

E. Intensificar os contatos com países não membros do Grupo de Lima, a fim de mantê-los informados sobre as ações do Grupo, sobre a gravidade da situação na Venezuela e sobre a necessidade de trabalhar em conjunto para o restabelecimento da democracia naquele país.

F. Com relação ao pedido feito por Argentina, Canadá, Colômbia, Chile, Paraguai e Peru ao Tribunal Penal Internacional para que se investigue o cometimento de possíveis crimes contra a humanidade na Venezuela, instar outros países a apoiar a solicitação e, ao Escritório do Procurador do Tribunal Penal Internacional, a executar com celeridade os procedimentos correspondentes.

G. Instar outros membros da comunidade internacional a adotar medidas semelhantes às acordadas pelo Grupo de Lima contra o regime de Nicolás Maduro para a restauração da democracia.