O Partido Verde (PV) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) lançaram mão de uma nova arma para defender a população da liberação indiscriminada de produtos e sementes transgênicas.

Nos dias 17 e 20 de maio, respectivamente, enviaram representações ao procurador-geral da República Cláudio Lemos Fonteles questionando a legalidade da Lei de Biossegurança, sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As entidades esperam motivar Fonteles a mover, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a nova legislação.

Em outras ocasiões, tanto o Idec quanto o PV já recorreram à Justiça para proibir a comercialização e o plantio de organismos geneticamente modificados (OGMs). No entanto, graças à lentidão do Poder Judiciário, nada aconteceu. As ações do Idec vêm desde de 1998 e ainda não chegaram aos tribunais superiores. O PV formulou Adins contra as três medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo federal, em 2003 e em 2004, para liberar a comercialização e o plantio de soja transgênica. Até hoje, o STF não se posicionou sobre o assunto.

Lei inconstitucional

O deputado federal Edson Duarte (PV-BA) explica que, na avaliação do seu partido, a opção pela representação ao Ministério Público Federal (MPF) pretende dar força à Adin. "Sentimos receptividade dos procuradores e optamos por enviar a representação (em vez de mover a ação por conta própria) para evitar desgaste", afirma o parlamentar.

Dulce Pontes Lima, advogada do Idec, confia que Cláudio Fonteles e o STF vão concordar com as suas posições: "As inconstitucionalidades são evidentes".

Segundo o Instituto, o primeiro aspecto crítico da Lei de Biossegurança é a concessão, à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), do poder de dispensar estudo prévio de impacto ambiental - considerando- se que o artigo 225, inciso IV, da Constituição Federal, obriga a realização de tal procedimento para qualquer atividade com potencial de causar degradação ao meio ambiente. Por sua vez, o mesmo artigo, no seu inciso V, reconhece que os OGMs representam esse risco.

A Lei de Biossegurança também é inconstitucional ao conferir superpoderes à CTNBio, usurpando dos respectivos ministérios a responsabilidade de averiguar a segurança de transgênicos para a saúde e o meio ambiente. Os ministérios só podem entrar em ação quando a Comissão requisitar.

"Podemos dizer que a população estaria muito mais segura sem a lei", lamenta Duarte. Segundo o deputado, a proposta encaminhada ao Congresso visava regulamentar o setor e proteger as pessoas, mas as alterações feitas no projeto levaram à formulação de uma legislação para promover os transgênicos. "É uma vergonha a lei ter recebido esse nome: biossegurança", protesta.

Insegurança

Em setembro de 2004, foi divulgada na Alemanha uma pesquisa secreta da transnacional Monsanto revelando que ratos alimentados com o milho transgênico Mon 863, cultivado pela transnacional, apresentaram anormalidades nos órgãos internos e alterações no sangue. No Reino Unido, onde se avalia atualmente a liberação ou não dessa semente, o assunto foi retomado, dia 22 de maio, pelo jornal britânico The Independent, e repercutiu no Brasil.

O que chama atenção é o fato de a Monsanto ter escondido a informação. Segundo o engenheiro agrônomo Ventura Barbeiro, da campanha de engenharia genética do Greenpeace, o caso confirma que os dados fornecidos pela indústria de transgênicos não são suficientes para dar consistência a decisões.

A isso, soma-se o histórico da CTNBio. De acordo com Dulce Lima, do Idec, todas as liberações de OGMs conferidas pela Comissão até o momento limitaram-se a validar estudos apresentados pela própria Monsanto. "São as indústrias que decidem", resume Barbeiro, com base no texto da Lei de Biossegurança. A segurança da população depende apenas de dois pontos. Ou a Justiça decide pela inconstitucionalidade da legislação ou a pressão da sociedade organizada interfere na composição da CTNBio, ainda à espera de regulamentação.

Brasil de Fato