Depois de uma campanha concertada de poderosas empresas mediáticas, fundamentalmente da Europa, que atacaram ferozmente Cuba, o Parlamento Europeu acaba de aprovar, na sequência de um indecoroso debate, uma resolução contra o nosso país que manipula sentimentos, distorce factos, esgrime mentiras e oculta realidades.

O pretexto utilizado foi a morte de um recluso, primeiramente condenado por delito comum e depois manipulado por interesses norte-americanos e pela contra-revolução interna, que por vontade própria recusou ingerir alimentos, apesar das advertências e da intervenção de médicos especialistas cubanos.

Este lamentável facto não pode ser utilizado para condenar Cuba com o argumento de que podia tê-lo evitado. Se há campo em que não há palavras para atacar Cuba, pois a realidade é irrefutável, é o da luta pela vida dos seres humanos, sejam eles nascidos em Cuba ou noutros países. Basta o exemplo, silenciado pela imprensa hegemónica, da presença de médicos cubanos no Haiti, desde há onze anos antes do terramoto de Janeiro último.

Por trás desta condenação há um profundo cinismo. Quantas vidas de crianças se perderam em nações pobres pela decisão dos países ricos, representados no Parlamento Europeu, de não cumprir os seus compromissos de ajuda ao desenvolvimento. Todos sabiam que era uma sentença de morte massiva, mas optaram por preservar os níveis de esbanjamento e ostentação de um consumismo a longo prazo suicida.

Também ofende os cubanos essa tentativa de nos darem lições, no momento em que na Europa se reprimem imigrantes e desempregados, ao mesmo tempo que em Cuba o povo cubano, em reuniões de vizinhos propõe os seus candidatos às eleições municipais, livremente e sem intermediários.

Os que participaram ou permitiram o contrabando aéreo de presos, a criação de presídios ilegais e a prática de torturas, não têm moral para avaliar um povo agredido e brutalmente bloqueado.

Tão discriminatória e selectiva condenação só pode ser explicada pelo fracasso de uma política incapaz de pôr de joelhos um povo heróico. Nem a Lei Helms Burton nem a Posição Comum europeia, surgidas no mesmo ano, nas mesmas circunstâncias e com iguais propósitos, ambas lesivas da nossa soberania e dignidades nacionais, têm o mais mínimo futuro, pois os cubanos rejeitam a imposição, a intolerância e a pressão como norma das relações internacionais.

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010, sobre a situação dos prisioneiros políticos e de consciência em Cuba


O Parlamento Europeu ,

– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação em Cuba, em especial as de 17 de Novembro de 2004, de 2 de Fevereiro de 2006 e de 21 de Junho de 2007,

– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre os Relatórios Anuais sobre os direitos humanos no mundo de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, bem como sobre a política da UE no domínio dos direitos humanos,

– Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Dezembro de 2006 sobre o acompanhamento da atribuição do prémio Sakharov(1) ,

– Tendo em conta a Declaração da Presidência do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, sobre as "Mulheres de Branco", bem como as suas anteriores declarações, de 26 de Março de 2003 e de 5 de Junho de 2003, sobre a situação em Cuba,

– Tendo em conta a Posição Comum 96/697/PESC do Conselho, sobre Cuba, adoptada em 2 de Dezembro de 1996 e, desde então, periodicamente actualizada,

– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 18 de Junho de 2007, de Junho de 2008 e de 15 de Junho de 2009, sobre Cuba,

– Tendo em conta as declarações proferidas pelo porta-voz de Catherine Ashton, Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e pelo Presidente do Parlamento, Jerzy Buzek, sobre a morte, em Cuba, do prisioneiro político e de consciência Orlando Zapata Tamayo,

– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a defesa da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, continua a constituir um dos principais objectivos da União Europeia,

B. Considerando que dezenas de jornalistas independentes, dissidentes pacíficos e defensores dos direitos humanos, na sua maioria membros da oposição democrática, continuam detidos em Cuba por exercerem os seus direitos fundamentais de livre expressão e de reunião,

C. Considerando que o Parlamento Europeu atribuiu, em 2005, o Prémio Sakharov pela Liberdade de Pensamento às "Mulheres de Branco"; que a recusa das autoridades cubanas de autorizarem as "Damas de Blanco" a deslocarem-se à sede do Parlamento para receberem o prémio viola um dos direitos humanos fundamentais, o direito a sair e a regressar livremente ao seu próprio país, consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem,

D. Considerando que as instituições comunitárias envidaram esforços para garantir a libertação e o tratamento humanitário dos prisioneiros políticos e de consciência em Cuba,

E. Considerando que a morte de Orlando Zapata Tamayo – a primeira vez em quase 40 anos em que um activista cubano morre na sequência de uma greve da fome encetada em protesto contra os abusos do Governo – é considerada um sério retrocesso no plano dos direitos humanos em Cuba e deu origem a uma vaga de protestos a nível internacional e ao encetar de outras greves da fome por parte de prisioneiros políticos e dissidentes cubanos,

1. Condena veementemente a morte desnecessária e cruel do dissidente prisioneiro político Orlando Zapata Tamayo após 85 dias de greve da fome, e manifesta a sua solidariedade e pesar à sua família;

2. Condena a detenção preventiva de activistas e a tentativa do Governo de impedir a família de Orlando Zapata Tamayo de realizar o funeral e de lhe prestar uma última homenagem;

3. Deplora a ausência de quaisquer sinais significativos por parte das autoridades cubanas em resposta aos apelos da UE e da comunidade internacional em prol da libertação de todos os prisioneiros políticos e do pleno respeito dos direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente a liberdade de expressão e de associação política;

4. Exorta o Governo cubano à libertação imediata e incondicional de todos os prisioneiros políticos e de consciência;

5. Manifesta a sua preocupação pela situação dos prisioneiros políticos e dissidentes cubanos que declararam estar também em greve da fome na sequência da morte de Orlando Zapata Tamayo; congratula-se com o facto de a maioria deles terem abandonado a greve, mas alerta para o estado alarmante em que se encontra o jornalista e psicólogo Guillermo Fariñas, cuja persistência na greve da fome poderá ter um desenlace fatal;

6. Lamenta que não tenha sido dada resposta aos vários pedidos do Conselho e do Parlamento de libertação imediata de todos os prisioneiros políticos e de consciência, e insiste no facto de a detenção dos dissidentes cubanos devido aos seus ideais e à sua actividade política pacífica constituir uma violação da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

7. Insta o Conselho e a Comissão a intensificarem todas as medidas pertinentes para exigir a libertação dos prisioneiros políticos e promover e garantir o trabalho dos defensores dos direitos humanos, em consonância com o estabelecido nas conclusões do Conselho "Assuntos Externos" de 8 de Dezembro de 2009;

8. Insta as Instituições europeias a apoiarem incondicionalmente e a incentivarem sem reservas o lançamento de um processo pacífico de transição política para uma democracia multipartidária em Cuba;

9. Manifesta a sua profunda solidariedade para com todo o povo cubano e apoia-o na marcha rumo à democracia e ao respeito e fomento das liberdades fundamentais;

10. Exorta a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Comissário responsável pela Cooperação a iniciarem imediatamente um diálogo estruturado com a sociedade civil cubana e com aqueles que apoiam uma transição pacífica em Cuba, respeitando as sucessivas conclusões aprovadas pelo Conselho da UE, através dos mecanismos comunitários de cooperação para o desenvolvimento, em particular a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à presidência rotativa da UE, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Governo e à Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba.