Há um mês, nós solicitamos a vossa ajuda a fim de pagar uma dívida que punha em risco a continuação do nosso trabalho. A quantia devida foi reunida em poucos dias, mas o "site" Internet que efectuava esta colecta não no-la encaminhou e de forma ilegal devolveu-a aos doadores.

Entretanto, recolhemos depois 26.000 euros numa conta aberta por Alain Benajam e na conta relacionada do PayPal.

O banco que gere (gerencia-br) essa conta, enervou-se com o ruído em torno da nossa conta-colecta e bloqueou qualquer transação, já que a lei lhe permite isso. Por fim, recuperamos este dinheiro e essa conta foi encerrada.

Negociamos com nosso credor. Transferimos-lhe o dinheiro já recolhido e obtivemos um adiamento para o restante, sabendo que os nossos leitores estão prontos para contribuir e que o problema não é de tesouraria, mas de transferência.

Estes repetidos problemas confirmam-nos a existência de uma lista negra internacional que nos impede por motivos políticos de beneficiar de serviços bancários.

Na linha de Voltaire, nunca dissociamos a análise política da defesa das liberdades fundamentais. É muito importante para nós fazer triunfar o Direito. Em 2001-03, fomos processados por uma empresa multinacional que nos exigia 1 milhão de euros, em danos e juros, por ter utilizado o nome da sua marca e o seu logotipo durante uma campanha de boicote. Com efeito, realmente, nós tínhamos denunciado o encerramento de uma fábrica (usina-br) rentável e excedentária porque os acionistas da firma desejavam investir o seu valor numa operação ainda mais rendosa. Do nosso ponto de vista, o direito de propriedade, como todos os direitos, tem limites e os proprietários não podiam colocar no desemprego centenas de trabalhadores, não por necessidade económica, mas unicamente por engodo financeiro. Este caso aparecia como a Panela de ferro contra a Panela de barro. Nós defendemos, então, na Justiça que o direito de expressão é mais importante que o direito das marcas, e que tínhamos fundamento em identificar nominalmente, e visualmente, essa multinacional pelo seu logotipo no contexto de um debate democrático. O Tribunal de Apelo de Paris deu-nos razão [1], e também ganhamos parcialmente no plano político uma vez que foi aprovada em França uma lei enquadrando este tipo de despedimento.

De maneira a que os nossos problemas não se continuem a repetir, estamos a colocar em acção um sistema perene de colecta de fundos. Isso exigirá provavelmente mais de um mês e não poderá ser feito no lapso de tempo que nos é dispensado para reembolsar a nossa dívida.

Independentemente dessas démarches, desejamos apresentar queixa contra as duas empresas que gerem o sítio Internet de captação de fundos. A sua infracção não diz respeito unicamente à associação Réseau Voltaire, mas ao conjunto dos doadores, ou seja vós próprios : vocês remeteram dinheiro a este "site" Internet sob o compromisso de que ele nos seria transmitido.

Em vez disso, ele enviou-o de volta para vocês sob um falso pretexto. Nós consideramos que isso é um «abuso de confiança».

Um doador não foi reembolsado porque o cartão bancário que usou está agora fora de prazo. Precisou de reclamar esse dinheiro para o reaver. Um outro foi reembolsado sob a forma de crédito, mas não pode sacar dinheiro vivo, etc.

Para cobrir o resto da soma da nossa dívida, abrimos uma nova conta no PayPal, desta vez endossada à conta bancária do nosso advogado.

Pedimos-vos para aí depositar, com toda a urgência, a vossa contribuição a fim de que possamos continuar a manter vivo este sítio Internet e a apresentar-vos a nossa análise das relações internacionais.

Antecipadamente o nosso obrigado.

[1Ver nomeadamente : «Je Boycottte Danone», Bernard Edelman, Recueil Dalloz (2001); «Affaire jeboycottedanone.com, 30 avril 2003», Francine Wagner, Encyclopedia Universalis (2004); L’affaire LU : autopsie d’une crise d’un nouveau type, Catherine Malaval et Robert Zareder, Observatoire international des crises; Dehors les p’tits Lus, Monique Laborde et Anne Gintzburger, Flammarion (2005); Copyright and Free Speech: Comparative and International Analyses, Jonathan Griffiths and Uma Suthersanen, Oxford University Press (2005); The General Exception Clauses of the TRIPS Agreement: Promoting Sustainable Development (Cambridge Intellectual Property and Information Law), Edson Beas Rodrigues, Cambridge University Press (2012); American Exceptionalism, the French Exception, and Digital Media Law, Lyombe Eko, Lexington (2013); Trademarks and Social Media: Towards Algorithmic Justice, Danny Friedmann, Edward Elgar Pub (2015).